Nova regra NFC-e: uso só para CPF a partir de 03/11/2025 — entenda e prepare-se

NFC-e emissão somente para pessoa física

A partir de agora o cenário tributário muda: a nova regra da NFC-e, prevista no Ajuste SINIEF nº 11/2025, determina que, a partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e só poderá ser emitida para pessoa física identificada por CPF. Se isso soa alarmante, é porque realmente exige preparação: empresas que emitem notas fiscais no varejo, especialmente com vendas a outras empresas (CNPJ), terão de ajustar seus processos, sistemas e controles fiscais. Neste artigo vamos explicar o que muda, quais são os impactos práticos e como se preparar para evitar erros e multas na emissão de documentos fiscais.

NFC-e emissão somente para pessoa física

 

O que muda com a nova regra

Ajuste SINIEF nº 11/2025

  • A NFC-e (modelo 65) passará a ser emitida apenas para destinatário pessoa física (CPF)

  • O uso de CNPJ como identificador do destinatário na NFC-e será vedado. Operações com destinatário com CNPJ deverão usar a NF-e (modelo 55).

A nova regra que entra em vigor em 3 de novembro de 2025 torna obrigatória a emissão da NFC-e apenas para pessoa física (CPF), enquanto vendas para pessoa jurídica (CNPJ) deverão utilizar a NF-e modelo 55.

A adaptação com tempo — ajustando sistemas, treinando equipes e revisando processos — é essencial para evitar erros fiscais, penalidades ou dificuldades operacionais.

 

Caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco, nossos sistemas estão preparados para atender as regras fiscais.

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