Com a nova versão da NFe (4.0) , ocorreram diversas alterações técnicas, entre elas podem ser destacadas:
- Indicar se o produto foi fabricado em escala relevante ou não, conforme Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017, e informações de CNPJ do fabricante e código do benefício fiscal.
- Para que possa ser considerado não relevante deve atender as seguintes condições: (parametrização em Cadastros > Nota Fiscal > Parâmetro Fiscal-Ano)
- Ser optante do simples nacional, ter receita bruta no exercício anterior inferior a 180.000,00
- Não possuir filial
- O produto em questão não pode ter conteúdo de importação superior a 40%
- Para que possa ser considerado não relevante deve atender as seguintes condições: (parametrização em Cadastros > Nota Fiscal > Parâmetro Fiscal-Ano)
- Para combustível, criado campo e descrição ANP no cadastro de produtos
- Nas informações de ICMS Normal e ST, foram incluídos campos para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
- Novos campos de %FCP (Próprio) e %FCP ST (Destinatário) na tabela de NCM
- Novos campos de Base de cálculo e %FCP ST na entrada de NF
- Novos tipos de modalidade de frete
- Obrigatoriedade de informações de pagamento com os respectivos meios e valores
- Obrigatoriedade do uso da ordem da duplicata/parcela numérica, sequencial e iniciando com 1
- Referenciamento das respectivas NFs de carga quando faturamento automatizado pelo CBMobile
- Diversas novas regras de validação, cfme cada UF