O que é Nota em Contingência e quando deve ser utilizada

Nota em Contingência: O Que É e Quando Deve Ser Utilizada

A emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), trouxe diversas facilidades tanto para o governo quanto para empresas e consumidores. Entretanto, nem sempre é possível realizar a emissão desses documentos de maneira convencional. Em situações específicas, as empresas precisam recorrer à Nota em Contingência. Mas o que isso significa exatamente e em quais cenários ela deve ser utilizada? Neste artigo, vamos explorar em detalhes o conceito, as condições de uso e as implicações da emissão de uma Nota em Contingência.

 

Nota em Contingência: O Que É e Quando Deve Ser Utilizada

 

O Que É a Nota em Contingência?

A Nota em Contingência é uma modalidade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) adotada em casos em que o emissor enfrenta dificuldades para realizar a autorização da NF-e através do ambiente nacional ou estadual da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Em outras palavras, é um procedimento alternativo utilizado quando o sistema convencional de emissão de notas fiscais está indisponível.

Essa indisponibilidade pode ocorrer por diversos motivos, como falhas no sistema da SEFAZ, problemas de conexão à internet ou até mesmo manutenção nos sistemas do emissor. Nesses casos, a empresa não pode deixar de cumprir suas obrigações fiscais e precisa continuar a emitir notas fiscais, e é aqui que entra a nota em contingência.

 

Quando Utilizar a Nota em Contingência?

A emissão de Notas Fiscais em Contingência só deve ser utilizada em situações específicas, quando não é possível transmitir a NF-e no modelo tradicional. As principais situações em que isso pode ocorrer são:

1. Problemas no Sistema da SEFAZ: Quando o sistema de autorização da NF-e da SEFAZ está temporariamente fora do ar, seja por falhas técnicas ou por manutenção programada.

2. Problemas de Conectividade: Falhas na internet que impossibilitem a transmissão da nota fiscal ao ambiente autorizador da SEFAZ.

3. Falhas no Sistema de Gestão da Empresa: Quando o próprio sistema de gestão empresarial (ERP) ou emissor de NF-e da empresa está com problemas e impede a emissão da nota fiscal de maneira convencional.

4. Situações de Emergência: Em casos excepcionais, como desastres naturais ou outras emergências que afetem a infraestrutura tecnológica.

É importante notar que a nota em contingência deve ser emitida apenas quando realmente necessário, pois seu uso implica algumas obrigações e procedimentos adicionais por parte da empresa.

 

Tipos de Nota em Contingência

Existem diferentes formas de emissão de nota em contingência, cada uma com suas características e procedimentos específicos. As principais modalidades são:

1. Contingência FS-DA (Formulário de Segurança)

Essa é uma das modalidades mais antigas e consiste na emissão da NF-e em papel especial, denominado Formulário de Segurança para Impressão de Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos (FS-DA). A nota é impressa nesse formulário e o transporte de mercadorias ocorre com base nesse documento, até que a NF-e possa ser transmitida ao sistema da SEFAZ e autorizada.

2. Contingência EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência)

Nesta modalidade, o emissor envia um evento chamado EPEC ao ambiente nacional da Receita Federal, que valida a emissão em contingência. Assim que a SEFAZ volta a operar normalmente, a empresa deve enviar a NF-e para autorização.

3. Contingência DPEC (Declaração Prévia de Emissão)

Embora tenha sido substituída pela EPEC, ainda é possível encontrar referências à DPEC, que funcionava de maneira semelhante à atual contingência EPEC, permitindo que as empresas emitissem notas em momentos de instabilidade.

4. Contingência SVC (Sistema de Contingência Virtual)

Nesta modalidade, a SEFAZ de outro estado disponibiliza um ambiente de contingência, permitindo que a empresa continue a emitir e autorizar NF-e por meio desse sistema, até que o problema no sistema da SEFAZ de origem seja resolvido.

 

Como Emitir uma Nota em Contingência?

O processo para emissão de uma Nota em Contingência segue etapas semelhantes à emissão de uma NF-e tradicional, mas com algumas peculiaridades. Vamos a um resumo das etapas principais:

1. Identificar a Necessidade de Contingência: Primeiro, é preciso certificar-se de que não é possível emitir a NF-e no ambiente normal. Caso confirmado, o próximo passo é escolher a modalidade de contingência adequada.

2. Emitir a Nota com o Código de Contingência: Ao emitir a nota fiscal, o emissor deve informar no campo próprio do arquivo XML da NF-e que se trata de uma emissão em contingência.

3. Gerar e Imprimir o DANFE: O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) deve ser impresso com as informações referentes à contingência. Ele é o documento que acompanha a mercadoria durante o transporte e contém os dados essenciais da NF-e.

4. Transmitir a Nota Posteriormente: Quando o sistema da SEFAZ voltar a funcionar, o emissor tem a obrigação de transmitir a nota fiscal para obter sua autorização oficial. O prazo para realizar essa transmissão pode variar, mas geralmente é de até 24 horas após a emissão.

 

Vantagens e Desvantagens da Nota em Contingência

Assim como qualquer recurso, a utilização da nota em contingência traz vantagens e desvantagens que devem ser avaliadas pelas empresas.

Vantagens:

Continuidade das Operações: Permite que as empresas mantenham suas operações fiscais e logísticas mesmo em situações de indisponibilidade dos sistemas.

Cumprimento das Obrigações Fiscais: Mesmo em cenários adversos, a empresa continua cumprindo suas obrigações com o fisco.

Desvantagens:

Processo Adicional: A empresa precisa se lembrar de transmitir a NF-e após o fim do período de contingência, o que aumenta a complexidade operacional.

Multas em Caso de Atraso: Se a empresa não realizar a transmissão da nota no prazo estabelecido, pode ser penalizada com multas.

 

Requisitos Legais e Obrigações da Empresa

As empresas que utilizam a nota em contingência precisam estar cientes de algumas obrigações legais. A principal é a transmissão da NF-e assim que a situação que originou a contingência for resolvida. Além disso, o DANFE deve ser emitido corretamente e com as informações de contingência bem claras, para evitar problemas fiscais e de fiscalização.

O descumprimento dessas normas pode acarretar multas e outras penalidades previstas na legislação fiscal, sendo, portanto, essencial que as empresas sigam os procedimentos com rigor e atenção.

 

Conclusão

A Nota em Contingência é uma ferramenta fundamental para garantir que as empresas possam continuar emitindo suas notas fiscais eletrônicas, mesmo em momentos de indisponibilidade dos sistemas da SEFAZ ou de falhas na conectividade. Entretanto, seu uso deve ser feito com cautela e seguindo os requisitos legais, para evitar problemas fiscais futuros. Compreender as modalidades de contingência e saber quando e como utilizá-las é crucial para manter a regularidade fiscal da empresa.

 

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é uma Nota em Contingência?

A Nota em Contingência é uma modalidade de emissão de NF-e usada quando o sistema da SEFAZ ou a conectividade não está disponível, permitindo que a empresa continue operando e emitindo notas fiscais.

2. Quais são as modalidades de Nota em Contingência?

As principais modalidades são FS-DA, EPEC, e SVC. Cada uma delas tem características próprias e é aplicada de acordo com o cenário específico de indisponibilidade.

3. Quando devo utilizar a Nota em Contingência?

A nota deve ser utilizada quando há problemas no sistema da SEFAZ, na internet ou no sistema de gestão da empresa que impossibilitam a emissão da NF-e de forma tradicional.

4. Posso ser multado por não emitir a NF-e em contingência corretamente?

Sim, se a empresa não seguir as regras e prazos para transmissão da NF-e após a emissão em contingência, pode estar sujeita a multas e penalidades.

5. Qual o prazo para transmitir a NF-e após a emissão em contingência?

O prazo é geralmente de até 24 horas após a emissão, mas pode variar conforme a legislação do estado.

6. Como identificar que a nota foi emitida em contingência?

No DANFE, a informação de que a nota foi emitida em contingência deve estar claramente indicada.

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