NFC-e em SC: obrigatoriedade e prazos para implementação

obrigatoriedade da NFC-e em Santa Catarina SC

Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, define cronograma para contribuintes aderirem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

obrigatoriedade da NFC-e em Santa Catarina SC

SEFAZ definiu os prazos máximos onde estabelecimentos que ainda utilizam Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ficam obrigados a migrarem para a NFC-e.

O cronograma de obrigatoriedade consta no Ato DIAT nº 056/2024 (Diretoria de Administração Tributária), que são os seguintes:

01/03/2025

01/04/2025

01/05/2025

01/06/2025

01/07/2025

01/08/2025

Demais atividades não relacionadas anteriormente.

Caso sua empresa ainda não migrou para a NFC-e, não perca o prazo.

Entre em contato conosco que auxiliaremos em sua migração.

Nosso NFC-e é homologado em Santa Catarina.

Fonte das informações: Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)

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