Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, define cronograma para contribuintes aderirem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
SEFAZ definiu os prazos máximos onde estabelecimentos que ainda utilizam Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ficam obrigados a migrarem para a NFC-e.
O cronograma de obrigatoriedade consta no Ato DIAT nº 056/2024 (Diretoria de Administração Tributária), que são os seguintes:
01/03/2025
01/04/2025
01/05/2025
01/06/2025
01/07/2025
01/08/2025
Demais atividades não relacionadas anteriormente.
Caso sua empresa ainda não migrou para a NFC-e, não perca o prazo.
Entre em contato conosco que auxiliaremos em sua migração.
Nosso NFC-e é homologado em Santa Catarina.
Fonte das informações: Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)