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NF-e 4.0: quais as mudanças com a nova versão da nota fiscal eletrônica

NF-e 4.0: mudanças importantes com a nova versão da Nota Fiscal Eletrônica

Novo layout do XML da nota fiscal eletrônica passa a valer a partir de 2 de agosto de 2018, e não será mais possível emitir NF-e fora deste padrão.

Este novo layout foi definido para atender as novas regulamentações exigidas pelo Governo Federal, consequentemente, o modelo mais antigo do NF-e será desativado, e as empresas que utilizam sistemas que não estiverem de acordo com este novo layout, não poderão mais emitir suas notas fiscais, o que além de gerar prejuízos, é passível de autuação, por estar em desacordo com a legislação vigente.

O que vem a ser a NF-e 4.0?
A NF-e é a abreviação de Nota Fiscal Eletrônica, nota esta já amplamente conhecida e aplicada em nosso país.
A versão da NF-e 4.0, nada mais é que uma nova versão do XML (que é o arquivo que efetivamente vale como nota fiscal) dentro dos padrões exigidos pela legislação. A versão anterior, 3.10, a partir de 2 de agosto de 2018, deixará de existir.

O que mudou com a NF-e 4.0?
Várias mudanças vieram com o novo layout 4.0 da NF-e, e podemos mencionar algumas abaixo:
– Adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação (como vinha ocorrendo). Esta mudança traz mais segurança para as empresas
– Indicar se o produto foi fabricado em escala relevante ou não, conforme Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017, e informações de CNPJ do fabricante e código do benefício fiscal
Para que possa ser considerado não relevante deve atender as seguintes condições (ser optante do simples nacional, ter receita bruta no exercício anterior inferior a 180.000,00; não possuir filial; o produto em questão não pode ter conteúdo de importação superior a 40%)
– Para combustível, criado campo e descrição ANP no cadastro de produtos
– Nas informações de ICMS Normal e ST, foram incluídos campos para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
– Novos tipos de modalidade de frete
– Obrigatoriedade de informações de pagamento com os respectivos meios e valores
– Obrigatoriedade do uso da ordem da duplicata/parcela numérica, sequencial e iniciando com 1
– Diversas novas regras de validação, conforme cada UF

Qual o prazo para as mudanças?
A partir de 2 de agosto de 2018, sistemas que não estiverem de acordo com o novo layout de XML padrão 4.0, não conseguirão mais emitir notas fiscal eletrônicas.

Mudanças de legislação são constantes, o que exigem constantes atualizações nos sistemas de emissão de NF-e. Fique atento e mantenha seu sistema sempre atualizado, buscando sempre utilizar um sistema confiável para emitir NF-e.

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