MDE: Uma Ferramenta Essencial para a Segurança Fiscal das Empresas

o que é MDE

A Manifestação do Destinatário Eletrônica (MDE) é um conjunto de eventos que desempenha um papel crucial na segurança das operações comerciais de uma empresa. Com a MDE, o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode expressar sua ciência em relação às transações realizadas pelo fornecedor, garantindo maior controle e conformidade com a legislação. Além disso, essa prática serve como uma eficiente estratégia de gestão logística.

 

O que é a Manifestação do Destinatário Eletrônica?

A Manifestação do Destinatário Eletrônica é um processo pelo qual o destinatário da NF-e pode indicar sua participação na operação comercial descrita no documento fiscal. Essa manifestação pode ser feita de diferentes maneiras, como confirmando a operação, informando o desconhecimento da operação, declarando que a operação não foi realizada ou apenas manifestando ciência da emissão.

Por meio da MDE, o destinatário tem a oportunidade de controlar e validar as informações presentes na NF-e, garantindo a veracidade da operação. Além disso, esse processo também permite identificar eventuais irregularidades e evitar fraudes, protegendo a empresa de possíveis problemas futuros.

 

Benefícios da Manifestação do Destinatário Eletrônica

A MDE traz uma série de vantagens para as empresas que a utilizam. Ao realizar a manifestação, o destinatário pode:

1. Evitar Fraudes e Uso Indevido do CNPJ

Uma das principais vantagens da MDE é a possibilidade de identificar o uso indevido do CNPJ da empresa em operações comerciais fraudulentas. Infelizmente, existem casos em que organizações criminosas utilizam informações de empresas idôneas para acobertar transações ilícitas. Através da manifestação, o destinatário pode informar ao Fisco que não reconhece a operação, protegendo-se de possíveis passivos tributários relacionados a essas fraudes.

2. Maior Controle e Segurança nas Operações Fiscais

Ao manifestar sua participação na operação comercial, o destinatário tem maior controle sobre as transações realizadas. Isso permite que a empresa verifique se as informações presentes na NF-e estão corretas e se a operação foi concluída conforme o esperado. Além disso, a manifestação garante maior segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, uma vez que uma nota confirmada não pode ser cancelada pelo emitente.

3. Cumprir com as Obrigações Fiscais

Em vários casos, a MDE é obrigatória para as empresas. Confirme com seu contador a obrigatoriedade ou não para sua empresa.

4. Melhorar a Gestão Logística

A MDE também desempenha um papel importante na gestão logística das empresas. Ao manifestar a ciência da emissão, o destinatário pode obter o arquivo XML referente à NF-e, permitindo um melhor controle e acompanhamento das operações. Além disso, a manifestação possibilita a classificação das operações como concluídas, não realizadas ou desconhecidas, facilitando a organização e análise das informações fiscais.

 

Eventos da Manifestação do Destinatário Eletrônica

A Manifestação do Destinatário Eletrônica é composta por quatro eventos principais, que são:

1. Ciência da Emissão

Neste evento, o destinatário declara ter ciência da emissão da NF-e, porém, ainda não possui elementos suficientes para fazer uma manifestação conclusiva sobre a operação. É considerado um evento “não conclusivo” e permite que o destinatário tenha acesso ao arquivo XML da nota fiscal.

2. Confirmação da Operação

A confirmação da operação ocorre quando o destinatário reconhece que a operação descrita na NF-e foi concluída conforme informado. Ao confirmar a operação, o destinatário garante a segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente. É importante ressaltar que, mesmo que a operação tenha sido realizada, se o conteúdo da NF-e estiver incorreto, o destinatário deve manifestar a confirmação da operação e adotar os procedimentos fiscais adequados.

3. Operação não Realizada

O evento de operação não realizada é utilizado pelo destinatário quando a operação descrita na NF-e não foi concretizada por algum motivo. Isso pode ocorrer em casos de devolução sem entrada física da mercadoria, recusa do recebimento ou sinistro da carga durante o transporte. Após essa manifestação, é necessário justificar o motivo pelo qual a operação não foi realizada.

4. Desconhecimento da Operação

O desconhecimento da operação permite ao destinatário manifestar-se quando há utilização indevida de sua Inscrição Estadual por parte do emitente da NF-e. Esse evento é especialmente importante para evitar fraudes fiscais, uma vez que o uso de Inscrições Estaduais divergentes em documentos fiscais pode estar relacionado a práticas fraudulentas.

É importante destacar que cada evento da Manifestação do Destinatário pode ser efetuado apenas uma vez. O destinatário poderá enviar uma única mensagem de confirmação da operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada, sendo válida apenas a última mensagem registrada.

 

Como realizar a Manifestação do Destinatário Eletrônica?

A Manifestação do Destinatário Eletrônica pode ser realizada de diferentes formas, dependendo das opções disponíveis e dos sistemas utilizados pela empresa. Algumas empresas optam por fazer a manifestação diretamente no Portal da Secretaria da Fazenda, enquanto outras preferem utilizar sistemas e softwares específicos para esse fim, como por exemplo através do Sistema de Gestão Tutom ERP.

É importante que a empresa esteja em conformidade com as normas e requisitos técnicos estabelecidos pelos órgãos fiscais para realizar a manifestação de forma correta. Além disso, é fundamental manter um controle adequado das operações e das manifestações realizadas, a fim de garantir a segurança e a conformidade fiscal da empresa.

 

Conclusão

A Manifestação do Destinatário Eletrônica é uma prática essencial para garantir a segurança fiscal das empresas. Por meio dos eventos da MDE, o destinatário da NF-e pode controlar e validar as informações presentes no documento, além de evitar fraudes e proteger-se de possíveis passivos tributários. Além disso, a manifestação proporciona maior controle nas operações fiscais e melhora a gestão logística da empresa.

É importante que as empresas estejam cientes das obrigatoriedades e das opções disponíveis para realizar a manifestação do destinatário de acordo com a legislação vigente. Ao adotar essa prática, as empresas podem garantir maior segurança e conformidade em suas operações fiscais, evitando problemas futuros e contribuindo para a eficiência e transparência dos processos comerciais. Portanto, a Manifestação do Destinatário Eletrônica é uma ferramenta indispensável para as empresas que buscam estar em conformidade com a legislação e garantir a segurança de suas operações comerciais.

A CB Sistemas possui módulo de MDE (Manifestação do Destinatário Eletrônica), entre em contato conosco para saber mais.

A CB Sistemas é uma empresa especialista em desenvolvimento de Sistemas de Gestão Empresarial ERP. 

Estamos há mais de 30 anos no mercado.