- Informação Gerencial na palma da mão
- Prorrogado início da obrigatoriedade do Bloco X
- CB Sistemas, 25 anos de história
- Fique atento aos horários de final de ano
- Santa Catarina abriu 850 lojas no primeiro semestre de 2018
- Nota Fiscal Eletrônica 4.0
- Vendas de Computadores aumentam no Brasil
- 4 atitudes que comprometem a segurança digital de sua empresa
- Fisco catarinense tem investido em tecnologia para ampliar controle do contribuinte
- Empresas do Simples Nacional terão de emitir nota fiscal eletrônica
- Santa Catarina reduz ICMS entre contribuintes
- Correios, apresentação de Nota Fiscal na postagem de encomendas.
- Taxa de Retenção de Clientes
- Horário de atendimento final de ano
- Dispara a venda de produtos brasileiros para o comércio exterior
- Indústria catarinense segue otimista e tem melhor índice de outubro desde 2010
- Pequenos negócios geram 389 mil empregos no ano
- Varejo registra crescimento
- Crescimento da Produção Industrial
- No acumulado do ano, as micro e pequenas empresas criaram quase 136 mil novos postos de trabalho
- Vendas no varejo surpreendem
- Microsoft libera atualização de segurança de versões do Windows mais antigas
- Ciberataque Mundial pode continuar
- Varejo mostra reação
- Porque implantar um sistema integrado de gestão empresarial - ERP
- Golpe do e-mail provoca estrago financeiro
- Em SC crescimento industrial cresce acima da média
- Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da NF-e e CT-e em 2017
- Horário de atendimento entre natal e ano novo
- Secretaria da Fazenda dispensa livro fiscal para empresas do Simples Nacional
BLOCO K - Setor de Bebidas e Fumo
Setor de bebidas e fumo tem que se preparar para o bloco K, pois entrará em vigor em dezembro deste ano.
....
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1652, DE 20 DE JUNHO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2016, seção 1, pág. 22)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Ficam obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016:
I - os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6); e
II - os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122).
Parágrafo único. Ficam dispensadas da escrituração a que se refere o caput, as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.