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Sua empresa está preparada para a obrigatoriedade do Bloco X?

Sua empresa está preparada para a obrigatoriedade do Bloco X?

Dia 01/06/2020 é o prazo para todos os comércios que utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) integrado a um software/aplicativo homologado pelo PAF-ECF passarem a ter a obrigatoriedade da transmissão do arquivo eletrônico para o fisco, denominado Bloco X.

Para que serve o Bloco X?

O Bloco X tem como objetivo enviar dados diários dos Cupons Fiscais emitidos pelo Emissor de Cupom Fiscal (mais conhecido como Fisco Redução Z), assim como a situação de estoque dos contribuintes (Fisco Estoque) para a Secretaria Estadual da Fazenda de Santa Catarina.  Esta obrigatoriedade facilita o acompanhamento e fiscalização de todas as vendas feitas a consumidor final.

A seguir disponibilizamos uma listagem dos tipos de estabelecimentos enquadrados, conforme o Código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com as respectivas datas para início da entrega:

A partir de 1º de Setembro de 2019:

– 4771701 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
– 4771703 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
– 4772500 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

A partir de 15 de Janeiro de 2020:

– 4744099 – Comércio varejista de materiais de construção em geral;
– 4741500 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
– 4742300 – Comércio varejista de material elétrico.

A partir de 1º de Março de 2020:

– 5611201 – Restaurantes e similares;
– 5611202 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
– 5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.

A partir de 1º de junho de 2020:

Demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.
 

Como acontecerá a entrega do Bloco X?

É obrigatório que os arquivos do Bloco X sejam enviados todos os dias para controle/fiscalização das vendas feitas ao consumidor final e todos os meses para acompanhamento/fiscalização do controle de estoque.  Caso o sistema PAF-ECF fique 10 dias sem transmitir arquivos diários (Fisco Redução Z), o aplicativo automaticamente bloqueia os recursos de vendas e impede o contribuinte de emitir Cupom Fiscal. Esteja atento a esta questão e mantenha suas obrigações fiscais em dia.

O que é necessário para realizar a entrega do Bloco X?

– Possuir um software emissor de cupom fiscal homologado pelo PAF-ECF;
– Adquirir um certificado digital nos modelos A1 ou A3, para que seja possível assinar digitalmente os arquivos (o certificado precisa ser válido);
– Caso sua empresa possuir mais de um ponto de venda (PDV) com o PAF-ECF instalado, é necessário realizar a configuração do certificado em cada um dos pontos de venda, pois a transmissão dos arquivos é feita individualmente; apenas um certificado digital é necessário para todos os PDV’s;
– Manter o controle de estoque atualizado no seu sistema de gestão;
– Manter o cadastro de produtos atualizado no seu sistema de gestão;
– Verificar e certificar-se de que todas as informações que irão gerar as Reduções Z e estoque estejam corretas;
– Possuir acesso à internet;

Fique atento a todas as mudanças fiscais e mantenha seu sistema sempre atualizado. Busque sempre utilizar um software confiável para emitir e armazenar seus dados.

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